Ação casual

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação casual
ID Semântico: de-placido:acao-casual
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o ato praticado por alguém, independentemente de sua vontade, isto é, sem que haja, conscientemente, intencionalmente, provocado a realização de um ato ou fato, que surgiu, assim, supervenientemente ou inesperadamente. Acaso . A ação casual , quando ocorrida na prática de um ato lícito e com a atenção ordinária, mesmo que se indique de efeitos criminosos, não culpa o seu agente. Mas, em tal caso, necessário é que a superveniência da causa, que por si só produziu o resultado, se mostre independente (Cód. Penal, art. 13, § 1º). No entanto, se a casualidade decorre da ação ou omissão de ato criminoso, embora se registre erro de execução ou resultado diverso do pretendido, o agente se apresenta responsável pelo ato ou fato de que resultou (Vide: Cód. Penal, arts. 73 e 74).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação casual' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o ato praticado por alguém, independentemente de sua vontade, isto é, sem que haja, conscientement..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação casual

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva