| ID Semântico: |
de-placido:acao-casual |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o ato praticado por alguém, independentemente de sua vontade, isto é, sem que haja, conscientemente, intencionalmente, provocado a realização de um ato ou fato, que surgiu, assim, supervenientemente ou inesperadamente. Acaso . A ação casual , quando ocorrida na prática de um ato lícito e com a atenção ordinária, mesmo que se indique de efeitos criminosos, não culpa o seu agente. Mas, em tal caso, necessário é que a superveniência da causa, que por si só produziu o resultado, se mostre independente (Cód. Penal, art. 13, § 1º). No entanto, se a casualidade decorre da ação ou omissão de ato criminoso, embora se registre erro de execução ou resultado diverso do pretendido, o agente se apresenta responsável pelo ato ou fato de que resultou (Vide: Cód. Penal, arts. 73 e 74).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ação casual' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o ato praticado por alguém, independentemente de sua vontade, isto é, sem que haja, conscientement..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação casual
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva