Ação confessória
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ação confessória
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/acao-confessoria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* **1.** É a movida pelo dono do prédio dominante, na hipótese de servidão predial, contra o dono do prédio serviente, que vem dificultando o uso da servidão, desde que, na petição inicial, se prove a existência daquela servidão e os prejuízos sofridos. **2.** É a proposta pelo usufrutuário, usuário ou titular do direito real de habitação para assegurar o exercício de seu direito.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Provado o domínio sobre o imóvel, é a ação própria para a defesa de um direito de servidão ou usufruto. É ação real. Tem, assim, o precípuo objetivo de conservar direito real ou pessoal adquirido em propriedade alheia. E o termo que a qualifica confessória já bem indica que por ela se pretende que o adversário reconheça ou confesse o direito avocado. Por essa forma, mostra-se ação oposta à negatória. Tem firmado jurisprudência que deve o autor, para intentá-la, provar seu domínio sobre a coisa pretendida, e de que foi privado, seja na servidão ou no usufruto. A confessória é ação que também compete ao enfiteuta, a fim de que se façam valer as servidões ativas do prédio enfitêutico, dela não se privando senhorio direto.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Ação confessória nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação confessória' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação confessória
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva