Ação contra o espólio
Ação contra o espólio
| ID Semântico: | de-placido:acao-contra-o-espolio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Direito que assiste ao interessado ou credor do de cujus ou de próprio espólio para reclamar arrecadação injusta de bens que não deveriam ser inventariados ou o pagamento de dívida a que tem direito. Embora proposta a ação contra o espólio na pessoa do inventariante, para início desta devem ser também citados todos os herdeiros, e se entre estes há menores ou incapazes, seus representantes legais e o representante do Ministério Público. A falta de citação destes acarreta a nulidade do processo. A ação contra o espólio é justificável enquanto os bens não tenham sido partilhados, pois em tal caso a ação será proposta contra os herdeiros, na força de seus quinhões ou para restituição dos bens indevidamente arrecadados, em poder de quem os detenha.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ação contra o espólio' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Direito que assiste ao interessado ou credor do de cujus ou de próprio espólio para reclamar arrecad..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação contra o espólio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva