| ID Semântico: |
de-placido:acao-da-soberania |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Manifestação da vontade de uma Nação, politicamente organizada, quando exercita as atribuições soberanas para a escolha de regime, em que deseja fundar sua organização política, ou para a determinação de pessoas que devem integrar os órgãos de sua administração pública, pelos quais, permanente ou temporariamente, exterioriza a sua vontade e o seu poder soberano. Embora a ação soberana de um Estado possa manifestar-se no duplo sentido de interno e externo, a soberania é sempre una e indivisível. Pela unidade se tem a ideia de que a soberania não pode estar subordinada a poder que não decorra dela própria. E pela indivisibilidade decorre o princípio de que o poder de governo, em que ela repousa, pertence exclusivamente ao Estado, embora sua manifestação se exercite através dos órgãos soberanos que por ela própria se constituíram: estes são seus poderes, por meio dos quais atua a vontade do Estado na execução de seus fins e na prática de atos indispensáveis à manutenção da ordem jurídica interna e externa. É por ação de sua soberania que o Estado fixa a sua Constituição , mediante a qual se estabelecem os princípios normativos das relações entre governantes e governados, compreendendo, desse modo, o complexo de regras e normas que determinam a estrutura dos poderes públicos, assinalando seus modos de funcionamento e assegurando as regras de ação dos indivíduos. Vide: Soberania .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Ação da soberania' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Manifestação da vontade de uma Nação, politicamente organizada, quando exercita as atribuições sober..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação da soberania
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva