Ação de comodato
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ação de comodato
| ID Semântico: | washington:acao-de-comodato |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Ação movida pelo vórcio (Lei n. 6.515/77). No caso de divórcomodante, sumariamente, para obter do cio, aqueles que estão se separando judicialcomodatário a coisa emprestada e indenizamente deverão contribuir para a manutenção por perdas e danos, se cabível no caso ção dos filhos do casal, fixada em juizo, de (CPC, art. 275, II; CC, arts. 1.248 e segs.).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que compete ao comodante contra o comodatário, para haver deste a restituição da coisa emprestada nas mesmas condições em que lhe foi entregue e para lhe exigir perdas e danos, quando seja o caso. O caso fortuito alegado e provado pelo comodatário isenta-o das responsabilidades dos danos causados à coisa. Para formular seu pedido, o comodante deve juntar prova do empréstimo, pela qual individualize a coisa emprestada e fique evidente que no ato do empréstimo ocorreu a tradição da coisa para a posse do comodatário, pois que a tradição, em tal caso, é elemento fundamental para a formação do contrato. Se o comodato foi estipulado a tempo certo , não pode o comodante exigir a entrega da coisa antes de terminado o prazo, salvo se: a) mostrar necessidade urgente e imprevista , que será reconhecida e julgada pelo juiz; b ) provar que o comodatário já tirou do uso da coisa a utilidade integral , segundo a intenção do próprio empréstimo; c) provar que o comodatário não está zelando pela coisa, segundo sua obrigação, dando destino diferente ao que se acordara ou à natureza da própria coisa; d) provar que, tendo sido o empréstimo feito para uso pessoal do comodatário, tendo falecido este, não mais se justifica o empréstimo, que se fizera em atenção pessoal e ele, comodatário. As perdas e danos pedidos pelo comodante terão fundamento no uso indevido da coisa, contrariamente ao ajustado e à natureza da coisa, na falta de atenção a seu uso, de que resultou deterioração da coisa. Ao comodatário não cabe opor-se ao pedido de restituição da coisa, sob alegação de despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada, visto que estas correm por sua exclusiva conta. Quando o comodato não tem prazo certo, nem este resulta da natureza da coisa, fica ao arbítrio do proprietário o tempo da restituição (COSTA MANSO). Vide: Comodato .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ação de comodato' é complexo." | "Ação movida pelo vórcio (Lei n. 6.515/77). No caso de divórcomodante, sumariamente, para obter do cio, aqueles que estão..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de comodato
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva