Ação de força espoliativa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ação de força espoliativa
| ID Semântico: | de-placido:acao-de-forca-espoliativa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É a denominação que também se dá à ação de esbulho , pela qual se pede a reintegração na posse da coisa de que se foi usurpado ou esbulhado. É conhecida também com o nome de força velha , quando intentada depois de ano-e-dia . Ação de força nova, ação de reintegração de posse ou interdito de reintegração são nomes que se aplicam ainda à ação de força espoliativa. É ação possessória, e, como vimos, se proposta dentro de ano-e-dia terá rito especial, se proposta depois de ano-e-dia terá curso ordinário.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ação de força espoliativa' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a denominação que também se dá à ação de esbulho , pela qual se pede a reintegração na posse da co..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de força espoliativa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva