Ação de inconstitucionalidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ação de inconstitucionalidade
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/acao-de-inconstitucionalidade |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- (dir. const.)* e *direito processual.* **1.** É a via pela qual, sem que haja lesão a direito individual, se tem a instauração de um procedimento hábil para identificar as normas (leis, atos normativos federais e estaduais) contrárias ao comando constitucional, invalidando--as. **2.** É o instrumento para, sem haver caso concreto a solucionar, reconhecer omissão, falha ou falta do Poder Público, por ter deixado de praticar ato imprescindível para tornar exequível preceito constitucional. **3.** É a ação direta proposta pelos Estados-Membros para obter do Tribunal de Justiça do Estado a fiscalização de leis municipais e estaduais contrárias à Constituição do Estado. **4.** É a ação contra ato legislativo ou executivo (federal, estadual ou municipal), por meio de via de exceção, para resolver caso concreto, por ter havido lesão a direito individual assegurado constitucionalmente. Se uma lei se opuser à Constituição, ferindo direito individual, e se aplicadas ambas (a lei e a norma constitucional) a um caso sub judice, o órgão judicante ver-se-á na contingência de decidir a questão em conformidade com a lei, infringindo preceito constitucional, ou, consoante este, desrespeitando a lei, devendo, então, determinar qual das duas normas conflitantes regerá o caso, e optando, obviamente, pela constitucional, ante sua superioridade, julgando, então, inaplicável a lei ao caso concreto em apreço, por transgredir preceito cons-titucional. O controle de constitucionalidade por via de exceção (ou de defesa) só pode ser exercido ante um caso sub judice. O órgão judicante poderá declarar a inconstitucionalidade da lei ao decidir o litígio entre as partes; logo, tal declaração é mera conse-quência da lide, operando seus efeitos apenas em relação aos litigantes. Se a decisão chegar ao Supremo Tribunal Federal por via recursal, ele poderá remeter a declaração de inconstitucionalidade, oriunda da apreciação do caso concreto, ao Senado Federal para que este suspenda a execução da lei. As decisões declaratórias de inconstitucionalidade podem, em caso de lesão a direito individual, advir, incidentalmente, de remédios jurídicos, como mandado de injunção, habeas corpus, mandado de segurança, ação popular e habeas data.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Procesver a transferência do domínio útil, por so judicial com a finalidade de eliminar, venda ou dação em pagamento do imóvel abolir um ato, ou mesmo impedir uma coaforado ou de domínio útil, para receber do missão de fazer alguma coisa que contrarie alienante, se o senhorio não usar de opção, uma norma fundamental. Ação direta que o laudêmio que estiver fixado no título de pode ser proposta por: Presidente da Reaforamento (CC, art. 686). pública; mesas da Câmara, do Senado; As-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a mesma ação direta de inconstitucionalidade, antiga representação de inconstitucionalidade, em que se intenta suspender os efeitos de lei ou ato normativo incompatível com a Constituição.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Ação de inconstitucionalidade nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação de inconstitucionalidade' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de inconstitucionalidade
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva