| ID Semântico: |
de-placido:acao-em-causa-propria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Ação em causa própria deve ser entendida quando a própria parte litigante , em pessoa, vem defender em juízo os seus próprios direitos. Desse modo, não outorga a parte poderes a outrem para que venha defender seus direitos ou exercer a procuradoria . Ela própria faz essa procuração, isto é, vem perante a Justiça propor ou defender-se da ação contra si proposta. O Cód. de Proc. Civil, art. 36, nas exceções que permitem a presença das pessoas em juízo para defesa de direito em demanda, admite que, na defesa de seus direitos , quando as partes tenham habilitação legal, ou não haja advogado no lugar, possam elas vir pessoalmente defender tais direitos. A ação em causa própria ainda pode ser consequente de mandato em causa própria , entendendo-se aí o direito de que se apoderou o mandatário para agir não somente como tal, mas como direto e imediato interessado no próprio negócio. Em tal situação, embora se apresentando como mandatário, ele está defendendo direitos e interesses próprios, desde que o mandato in rem suam , mesmo em demanda, o transformou em dominus litis . Dessa forma, se intenta ação fundada no próprio mandato, não obsta a que peça que a sentença se profira em seu próprio nome, visto que semelhante mandato teve também o mérito de ceder ao mandatário a própria ação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ação em causa própria' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Ação em causa própria deve ser entendida quando a própria parte litigante , em pessoa, vem defender ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação em causa própria
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva