Ação hipotecária

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação hipotecária
ID Semântico: de-placido:acao-hipotecaria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ato pelo qual o credor hipotecário promove a execução da dívida garantida por hipoteca, fazendo recair a penhora sobre os bens dados em garantia, a fim de haver, pela venda judicial dos mesmos, o valor de seu crédito, inclusive juros e despesas. Execução hipotecária , excussão de hipoteca . Teve outrora a denominação de ação quase serviana , em virtude do conceito que tinha no domínio do direito reinol. A petição deve ser instruída com o instrumento de hipoteca , devidamente inscrito, sendo a citação pedida não somente contra o devedor, mas contra sua mulher, se casado, mas o pedido de penhora, pelo não pagamento da obrigação principal, somente pode recair nos bens constantes e descritos no instrumento de hipoteca. A ação hipotecária, a que vulgarmente se chama também de ação executiva hipotecária , dada a forma por que se processa, não pode ser intentada sem que a dívida principal se mostre vencida. Mesmo nos casos de vencimento extraordinário, não pode o credor intentar a ação sem que, previamente, seja declarado o vencimento extraordinário, a fim de que a seguir proponha a exigência do pagamento imediato ou inicie a execução de direito. A declaração desse vencimento anormal, quer dizer, sem ser pelo vencimento da dívida e sua falta de pagamento, mas por transgressão a cláusulas contratuais, tem que ser judicial, diante da prova do motivo de rescisão e prova do prejuízo que o não cumprimento da cláusula ocasionou ou possa ocasionar ao credor. Serão, por isso, duas ações distintas: uma preliminar da rescisão do contrato e declaração de seu vencimento e consequente exigibilidade; outra a seguir para exigir o cumprimento da obrigação, sob pena de execução imediata que recairá sobre os bens dados em garantia. Vide: Garantia real, Hipoteca, Remição da hipoteca .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ação hipotecária | vide HIPOTECA.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação hipotecária' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Ato pelo qual o credor hipotecário promove a execução da dívida garantida por hipoteca, fazendo reca..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação hipotecária

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)