Ação originária
Ação originária
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/acao-originaria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1. A ação originária, em sentido geral, refere-se às causas julgadas originariamente pelo Tribunal, ou seja, quando o Tribunal é a primeira instância a analisar a matéria. - 2. No Supremo Tribunal Federal existe a classe processual denominada ação originária (AO) que identifica as ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. - Fundamentação Legal:
- Artigo 102, I, "n", da CF/1988 - Artigos 55, I, do RISTF
- Nota (Linguagem Simples):* Processo iniciado diretamente em um tribunal, devido ao assunto ou partes envolvidas.
- Nota (Glossário TRT1):* É uma ação que começa diretamente em um tribunal, sem vir como recurso de outra decisão. Diferente dos casos que chegam aos tribunais para serem revistos, a ação originária já se inicia ali e é julgada pelo próprio tribunal desde o começo.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ação que tem origem no próprio órgão, ou seja, não chega a ele como recurso. No TRT, são ações originárias os mandados de segurança, dissídios coletivos, revisões de sentenças normativas, os embargos opostos a suas decisões e as ações rescisórias, dentre outras.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É expressão que designa não só a ação cível originária como a ação que deu origem ao recurso. Neste caso, por exemplo, se denomina ação originária a ação de separação cuja sentença foi objeto de recurso de apelação. (nsf e gc)
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
1. A ação originária, em sentido geral, refere-se às causas julgadas originariamente pelo Tribunal, ou seja, quando o Tribunal é a primeira instância a analisar a matéria. 2. No Supremo Tribunal Federal existe a classe processual denominada ação originária (AO) que identifica as ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. Fundamentação Legal: Artigo 102, I, “n”, da CF/1988 Artigos 55, I, do RISTF
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Ação originária nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação originária' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação originária
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados