Ação penal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação penal
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acao-penal
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a ação para examinar a ocorrência de crime ou contravenção. Pode ser privada, quando promovida pela pessoa que foi ofendida, ou pública, quando é promovida pelo Ministério Público. No Supremo Tribunal Federal são julgadas as ações penais contra autoridades que contam com foro por prerrogativa de função, ou seja, pessoas que não podem ser julgadas em instâncias inferiores, enquanto exercem a função pública. Os detentores do foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal estão listados no artigo 102, I, "b" e "c", da Constituição Federal de 1988. Nesta Corte, a ação penal é representada pela sigla AP. - Fundamentação Legal:

 - Artigo 102, I, "b" e "c", da CF/1988.
 - Artigos 1º a 12 da Lei 8038/1990.
 - Artigos 230 a 246 do RISTF.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Possui um duplo significado: a ) é o meio de se pedir a satisfação da pena convencional ou legal , devida pelo não cumprimento de obrigação assumida. Resulta, assim, de uma convenção ou cláusula contratual havida entre partes contratantes e se constitui em obrigação contratual, sendo matéria pertinente ao direito civil ou comercial. As ações penais fundadas em convenções podem ser exercidas, isto é, podem tais penas ser pedidas nas próprias ações reipersecutórias . É ação penal a que o senhorio direto intenta contra o foreiro para conseguir a decretação do omisso e assim se extinga a enfiteuse, por falta de pagamentos dos foros anuais devidos. b ) Quando, porém, representa o ato pelo qual se promove a punição de um crime ou contravenção, é assunto de direito penal. Neste caso a pena, mostrando-se de direito público, somente pode ser objeto de processo criminal por ação do Ministério Público ou da parte ofendida, ou de quem tenha qualidade para representá-la, desde que se permita procedimento criminal por ação privada. Quando a ação penal se exercita por iniciativa do Ministério Público, e a ele somente se comete este direito, diz-se que a ação penal é pública. Será privada, quando cabe sua iniciativa, isto é, cabe pedir a imposição da pena à própria pessoa ofendida, ou quando somente por sua solicitação pode ser promovida a ação penal. Os crimes de homicídio são de ação pública. Os crimes sexuais são de ação privada. A ação penal se extingue, pela morte do criminoso, pelo perdão da parte ofendida ou pela prescrição.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

É a ação para examinar a ocorrência de crime ou contravenção. Pode ser privada, quando promovida pela pessoa que foi ofendida, ou pública, quando é promovida pelo Ministério Público. No Supremo Tribunal Federal são julgadas as ações penais contra autoridades que contam com foro por prerrogativa de função, ou seja, pessoas que não podem ser julgadas em instâncias inferiores, enquanto exercem a função pública. Os detentores do foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal estão listados no artigo 102, I, “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988. Nesta Corte, a ação penal é representada pela sigla AP. Fundamentação Legal: Artigo 102, I, “b” e “c”, da CF/1988.Artigos 1º a 12 da Lei 8038/1990.Artigos 230 a 246 do RISTF.

  • Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*

É quando o Estado processa alguém por ter cometido um crime. O objetivo da ação penal é buscar a responsabilização da pessoa acusada e, se considerada culpada, aplicar as consequências previstas em lei, como multas ou prisão.

Exemplo Prático: O Ministério Público do Estado ingressou com uma ação penal contra João, pois este está sendo acusado de roubo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Ação penal nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação penal' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação penal

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)