| ID Semântico: |
de-placido:acao-perempta |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz em relação à ação ou causa que se paralisou, motivando uma espécie de prescrição em relação ao seu andamento. Quer isso dizer que o processo, em que ela se formulara, perdeu sua eficácia, parando onde se encontrava, não dando mais direito ao autor de movimentá-la. Aí o sentido é o que se assinala vulgarmente pela expressão deserção: a causa está deserta, a ação está deserta. Abandono da causa. Extinção da causa . Quando se quer significar que a ação, como remédio jurídico utilizado para defesa de um direito, não pode ser mais intentada, ou porque se decaiu do mesmo direito ou porque a ação está prescrita, então os termos mais próprios seriam: ação decaída ou decadência da ação, ação prescrita ou prescrição da ação . Vide: Decadência. Prescrição .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ação perempta' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz em relação à ação ou causa que se paralisou, motivando uma espécie de prescrição em rel..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação perempta
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva