Ação provocatória
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ação provocatória
| ID Semântico: | de-placido:acao-provocatoria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz da ação quando tem a finalidade de provocar o reconhecimento de um direito contrário ao que se emitiu num ato público ou privado. A ação declaratória quando vem declarar a existência de um direito de uma relação jurídica, dando ou negando a autenticidade de um documento, para que se evite qualquer ação petitória ou ação pessoal, decorrente da obrigação, que no mesmo documento se firma, tem o caráter de ação provocatória , porquanto por ela o juiz vem e reconhece o direito alegado , seja positivo ou negativo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ação provocatória' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da ação quando tem a finalidade de provocar o reconhecimento de um direito contrário ao..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação provocatória
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva