| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/acao-sumaria |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
1. *História do *(dir. prc. civ.)Era a que obedecia ao procedimento sumário, rotulado, outrora, impropriamente, de procedimento sumaríssimo, que se caracterizava pela simplificação de atos, possibilitando a decisão da demanda em pouco tempo e com um mínimo de despesa. Era a que tinha procedimento suscetível de processar e decidir a demanda em curto espaço de tempo, simplificando os atos, havendo tão somente as formalidades essenciais a todo juízo. Podiam, por exemplo, ser assim processadas, dentre outras, as causas cujo valor não excedesse sessenta vezes o salário mínimo vigente no País e as causas, qualquer que fosse o valor, de arrendamento rural e de parceria agrícola; cobrança ao condômino de qualquer quantia devida ao condomínio; ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico ou pelo dano causado em acidente de veículo de via terrestre; cobrança de seguro, relativo ao provocado em acidente de veículo, de honorários de profissionais liberais; revogação de doação por ingratidão e nos demais casos previstos em lei. Pelo CPC vigente, sempre que a lei fizer referência ao procedimento sumário, dever-se-á observar o procedimento do Juizado Especial Cível. Há, atualmente, ampla subsidiariedade e supletividade do procedimento comum.
1. *(dir. prc. civ.)* É a que segue o procedimento do Juizado Especial Cível, que tem competência para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, por exemplo, a ação de despejo para uso próprio; as ações possessórias. Até a edição de lei específica, o Juizado Especial Cível terá, atualmente, competência para processar e julgar as causas, qualquer que seja o valor: de arrendamento rural e parceria agrícola; de cobrança de quantias devidas do condomínio; de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico ou pelos causados em acidente de veículo de via terrestre; de cobrança de seguro, relativamente a dano causado em acidente de veículo; cobrança de honorários; revogação de doação.
1. *(dir. prc. pen.)* É o procedimento penal alusivo à apuração e ao julgamento de crimes, previstos no Código Penal, apenados com detenção.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Era rito processual adotado anteriormente à vigência do Cód. de Processo Civil, para determinadas ações, em que não se fazia mister a adoção de solenidades próprias ao processo ordinário. Intentava-se por uma simples petição em que o autor declarava o que pretendia, alegando as razões jurídicas, em que se fundava seu pedido, dando seu valor e indicando as provas de seu direito. No intuito de torná-la expedita, respeitando-se embora a ordem natural do processo, eram dispensados alguns atos e formalidades, tendo reduzido os prazos, de modo a encurtar o período de seu andamento. Era atribuída como própria a determinadas relações de direito, cuja proteção se mostrava de urgência, não comportando grandes dispêndios. Hoje, o Cód. de Proc. Civil estabelece ritos especiais , que satisfazem amplamente estes intuitos, para certas e determinadas ações. Tinham, então, rito sumário, as ações de: nulidade de partilha, rescisões de locações, execução hipotecária, multas contratuais, seguros de vida e contra fogo, anulação de registro etc. Nos processos que não são atingidos pelo Cód. de Proc. Civil, tais como falência, acidentes do trabalho etc., figuram ainda o rito sumário para determinadas ações: a de revogação em falência tem ainda o rito sumário; as de acidentes do trabalho se modulam por este rito. Ação sumária . Com as reformas que se fizeram no Código de Processo Civil de 1973, é a nova denominação da ação sumaríssima. Na Lei de Organização da Justiça Federal, de 20.11.1894, era a ação sumária especial o remédio para anular atos administrativos abusivos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Ação sumária nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação sumária' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação sumária
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva