Ab-Rogação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ab-Rogação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/ab-rogacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
1. *Teoria geral do direito.*
- Supressão ou revogação total da lei anterior, que pode ser *expressa*, se a nova norma contiver dispositivo declarando a extinção da lei anterior em todos os seus preceitos, ou *tácita*, se houver total incompatibilidade entre a nova lei e a antiga, fato em que a novel passará a reger inteiramente a matéria tratada na anterior. Louvável é a ab-rogação expressa, por isso a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. Assim, evitar-se-iam antinomias e obscuridades.
- v.* Revogação Total
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a perda total de vigência de determinado ato normativo. É a ação de cassar, revogar, tornar nulo ou sem efeito um ato anterior. A ab-rogação é uma revogação total; ao contrário da derrogação , que é a revogação parcial de determinado ato normativo. (Vide art. 2º e §§ da LICC). Em regra, a ab-rogação somente ocorre em virtude de lei ou regulamento que venha implantar novos princípios, determinando a anulação ou cassação da lei, regulamento ou costume anteriormente vigentes. No entanto, a lei, o preceito ou o costume também podem ser ab-rogados de fato ou de direito . Se a lei cai em desuso, torna-se obsoleta ou é anulada pela prática continuada de um uso ou costume, que a destrói por sua força, impondo a norma que se gerou do costume ou do uso, ou manifestando sua abominação à lei atingida, dá-se a ab-rogação de fato . Mas se nova lei expressamente a revoga, impondo novas regras ou estabelecendo novo procedimento, declarando a insubsistência das regras e procedimentos anteriores, dá-se a ab- rogação de direito . Esta ab-rogação será também expressa . Pode ainda ocorrer a ab-rogação tácita , quando a lei nova não a revoga explicitamente, mas, estabelecendo seus preceitos, introduz princípios que, implicitamente, revogaram as normas anteriores. E dentro do princípio de prevalência da lei nova sobre a velha, os preceitos desta, que se chocam com os preceitos da lei nova, mostram-se tacitamente revogados. “A lei posterior revoga a anterior, expressamente , quando assim o declara, ou tacitamente , quando há incompatibilidade entre as respectivas disposições. Mas se a segunda lei é especial, isto é, dispõe para um caso particular, ou para um determinado instituto, entende-se que apenas abriu uma exceção à regra geral” (CLÓVIS BEVILÁQUA). (nnsf e ngsc)
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
1. Ato de revogar totalmente uma lei ou decreto, uma regra ou regulamento mediante uma nova lei, decreto ou regulamento.
2. Ato de cassar, revogar, tornar nulo ou sem efeito um ato anterior.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Ato ou efeito de ab-rogar. Observação: Ab lat. significa separação e rogatio significa rogação. Era a proposição de leis feitas nas assembléias populares romanas, ali ditadas e logo entrando em vigor. Muita atenção para esta locução devido a palavra ab dar idéia de oposição, donde ab-rogatio ser o contrário de rogatio, ou seja, revogação da lei, o que não é verídico.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Ab-Rogação nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Ab-Rogação de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ab-rogação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia