Abade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Abade
ID Semântico: sanchez:abade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Canônico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Autoridade eclesiástica subalterna, nomeada e designada pelo prelado apostólico, geralmente o Papa, que deverá estar à frente de um território próprio, com clero e povo, não estando este unido à diocese. Os direitos do abade são idênticos àqueles que competem aos bispos em suas dioceses, tanto em relação aos deveres como nas sanções. O abade é também chamado de prelado nullius (CDRom. arts. 319 a 328).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O termo 'Abade' é comumente empregado nas rotinas de processamento e conceituação doutrinária." "Em termos simplificados e diretos, a expressão segue a definição: Autoridade eclesiástica subalterna, nomeada e designada pelo prelado apostólico, geralmente o Papa, ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Canônico
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico Descomplicado (2021)