Abalroação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Abalroação
ID Semântico: de-placido:abalroacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ir de encontro. Choque. É o choque, encontro ou colisão entre dois navios ou embarcações, que navegam, ou que estejam em condições de navegabilidade, ocorrido dentro ou fora do porto, do qual resultam danos para os navios abalroados, podendo mesmo soçobrarem, um deles ou os dois. Abalroamento . Pode a abalroação ocorrer entre mais de dois navios, desde que se encontrem navegando, ou estejam em condições de navegabilidade. Não se considera abalroação o choque ou a colisão entre um navio em condições de navegabilidade e outro navio ou embarcação imprestável, ou que não se considere navio ou embarcação. Não será, também, abalroação , o encontro ou a colisão do navio sobre o cais de um porto ou sobre o trapiche. A abalroação pode ser fortuita, culposa, duvidosa ou mista. De cada uma dessas espécies decorrem direitos e obrigações diferentes, pelos quais se medem as responsabilidades e o ressarcimento dos danos registrados. Para que se decida qual o culpado pela abalroação, necessário é o juízo pericial que não pode ser suprido por qualquer outra prova. O culpado responde por todo dano causado ao navio ou embarcação sinistrada e à sua carga. Se a culpa foi imputada aos dois navios, todos eles respondem, proporcionalmente, à culpa evidenciada e atribuída a cada um, pelos danos ocasionados. Na abalroação duvidosa ou mista, cada um dos navios assume o ônus do dano havido, equiparando-se, destarte, em suas consequências e responsabilidades, à abalroação fortuita . Neste caso, os tratadistas também a designam por abalroação de causa incerta. Por analogia, pode-se aplicar a expressão para designar as colisões ou os choques havidos entre aviões, seguindo-se os mesmos conceitos a respeito das causas que os possam motivar, determinadoras das espécies fortuita, culposa ou incerta . Na abalroação, e para a evidência da culpa, a perícia deve examinar se o navio está ancorado , vai entrando ou vai saindo, pois há regras que estabelecem a culpabilidade diante dessas posições, e segundo as circunstâncias em que o acidente ocorre.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Abalroação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Ir de encontro. Choque. É o choque, encontro ou colisão entre dois navios ou embarcações, que navega..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abalroação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva