| ID Semântico: |
de-placido:abandonada |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Diz-se da coisa ou do bem que se abandonou. Estado de coisa deixada em abandono, em virtude do que seu proprietário deixa de exercer sobre ela seu direito dominial. Renúncia . Mercadoria deixada por seu proprietário aos armazéns, ou depósitos, e não reclamada nos termos ou prazos regulamentares. Bagagem abandonada quer dizer não reclamada. Coisa abandonada , coisa sem dono, res nullius . Bens vagos . Quem se assenhorear de coisa abandonada ou ainda não apropriada, pode logo lhe adquirir a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei [Cód. Civil/2002, art. 1.263 (art. 592, caput , no Cód. Civil/1916)]. Mulher abandonada , aquela a quem o marido abandonou, deixando de prover a sua subsistência, o que caracteriza crime desde que tal fato haja ocorrido sem justa causa (Cód. Penal, art. 244). (ngc) Quando é o marido quem deserta do lar, cabe à mulher o direito de acioná-lo, para que lhe forneça os alimentos, de acordo com os seus haveres e a sua posição social (CLÓVIS BEVILÁQUA). Vide: Abandonado , Abandono . Abandono da família . Abandono do lar .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Abandonada' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Diz-se da coisa ou do bem que se abandonou. Estado de coisa deixada em abandono, em virtude do que s..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandonada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva