Abandono afetivo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Abandono afetivo
| ID Semântico: | de-placido:abandono-afetivo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Trata-se da omissão dos responsáveis pelo dever de cuidar e de participar da vida da criança. A omissão de pais e responsáveis quanto ao carinho e ao convívio familiar, criando uma situação de desamparo para a pessoa em formação, constitui fundamento para deflagrar a atividade estatal, inclusive e principalmente a judicial, de proteção ao jovem. (pg)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abandono afetivo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Trata-se da omissão dos responsáveis pelo dever de cuidar e de participar da vida da criança. A omis..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono afetivo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva