Abandono coletivo de trabalho

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   abandono coletivo de trabalho
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/abandono-coletivo-de-trabalho
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

- *(dir. pen.)* Enquadra-se entre os delitos contra a organização trabalhista, por ser a paralisação do trabalho causada por empregados, perturbando a ordem social e a vida econômica, prejudicando a organização trabalhista e os direitos dos indivíduos, por ser levada a efeito pela violência contra pessoas ou coisas, ou por provocar a interrupção de obra ou serviço público, lesando interesses da coletividade. Trata-se da greve injusta ou irregular.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de abandono coletivo de trabalho nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de abandono coletivo de trabalho de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abandono coletivo de trabalho

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica