Abandono da causa
abandono da causa
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/abandono-da-causa |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- *(dir. prc. civ.)* Ocorre quando o autor deixa de promover os atos e diligências que lhe incumbir para o andamento de sua causa por mais de trinta dias. Com isso, operar-se-á a extinção do processo sem resolução do mérito, havendo, então, por ordem do juiz, o arquivamento dos autos, desde que a parte intimada processualmente não venha a suprir a falta em 5 dias.
- Nota (Glossário 2011):* Ocorre quando o autor abandona a causa e não se interessa em diligenciar no que tem direito, por mais de 30, dando o ensejo à extinção do processo. Veja artigo 267, III do Código de Processo Civil.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Extinção do procespriedade alheia, que ainda se usa, de abanso pelo fato de o autor não promover atos donar seu domínio em favor do lesado, a de diligências que lhe competirem, por mais título de ressarcimento. de 30 dias (CPC, arts. 297, III, e 268, pará-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Entende-se que o autor abandonou a causa, quando por um período de trinta dias deixar de praticar atos ou promover as diligências que lhe competiam para seu andamento. É presunção de renúncia a ela.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
Extinção do processo pelo fato de o autor não promover atos de diligências que lhe competirem, por mais de 30 dias (CPC, arts. 297, III, e 268, parágrafo único).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
Extinção do processo pelo fato de o autor não promover atos de diligências que lhe competirem, por mais de 30 dias (CPC, arts. 297, III, e 268, parágrafo único).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de abandono da causa nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de abandono da causa de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono da causa
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia