Abandono da causa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   abandono da causa
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/abandono-da-causa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

- *(dir. prc. civ.)* Ocorre quando o autor deixa de promover os atos e diligências que lhe incumbir para o andamento de sua causa por mais de trinta dias. Com isso, operar-se-á a extinção do processo sem resolução do mérito, havendo, então, por ordem do juiz, o arquivamento dos autos, desde que a parte intimada processualmente não venha a suprir a falta em 5 dias.

  • Nota (Glossário 2011):* Ocorre quando o autor abandona a causa e não se interessa em diligenciar no que tem direito, por mais de 30, dando o ensejo à extinção do processo. Veja artigo 267, III do Código de Processo Civil.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Extinção do procespriedade alheia, que ainda se usa, de abanso pelo fato de o autor não promover atos donar seu domínio em favor do lesado, a de diligências que lhe competirem, por mais título de ressarcimento. de 30 dias (CPC, arts. 297, III, e 268, pará-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Entende-se que o autor abandonou a causa, quando por um período de trinta dias deixar de praticar atos ou promover as diligências que lhe competiam para seu andamento. É presunção de renúncia a ela.
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

Extinção do processo pelo fato de o autor não promover atos de diligências que lhe competirem, por mais de 30 dias (CPC, arts. 297, III, e 268, parágrafo único).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Extinção do processo pelo fato de o autor não promover atos de diligências que lhe competirem, por mais de 30 dias (CPC, arts. 297, III, e 268, parágrafo único).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de abandono da causa nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de abandono da causa de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abandono da causa

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia