| ID Semântico: |
de-placido:abandono-da-familia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Ato pelo qual a pessoa, a quem cabe essa obrigação, deixa de prover à subsistência do cônjuge, dos filhos menores ou inválidos ou de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo. Sem justa causa, é crime (Código Penal, art. 244). Uma das causas da perda do poder familiar (que antes se chamava de pátrio poder) é deixar em abandono o filho, segundo o art. 1.638, II, do Código Civil de 2002 (referência no Código Civil de 1916, art. 395, II; 244 a 246 do CP). O art. 1.734 do atual Código Civil refere-se às crianças, e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (Redação dada pela Lei 12.010, de 2009)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Abandono da família' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Ato pelo qual a pessoa, a quem cabe essa obrigação, deixa de prover à subsistência do cônjuge, dos f..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono da família
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva