Abandono de casa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Abandono de casa
ID Semântico: washington:abandono-de-casa
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Desocupação da casa tário, de forma expressa, ou a deixa sem locada, pelo locatário, sabedor da existência tripulação, não se podendo determinar sua de ação de despejo, antes de proferida a senlegítima procedência (CBAr, art. 17, § 2.o, tença. Nesse caso, o autor do despejo pode Dec.-lei n. 32, de 18.02.1966). ir ao juiz e solicitar a expedição de mandado Observação: Em caso de avaria que atinja de emissão de posse (CPC, art. 1218, II). 75% do valor do seguro da aeronave, é ela abandonada, pelo proprietário, ao segura-

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Abandono de casa' é complexo." "Desocupação da casa tário, de forma expressa, ou a deixa sem locada, pelo locatário, sabedor da existência tripulação, n..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abandono de casa

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos