Abandono de emprego
abandono de emprego
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/abandono-de-emprego |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
1. *(dir. trab.)* Falta grave do empregado, consistente na intencional ausência prolongada e ininterrupta ao trabalho, por mais de trinta dias, sem comunicação, causa justificada ou autorização do empregador, com o firme propósito de não mais retornar ao emprego. Tem-se, nesta hipótese, *abandono de emprego objetivo*, no qual compete ao empregado faltoso o ônus da prova de sua intenção de deixar o emprego. 1. Ausência de um empregado ao serviço, pelo fato de registrar-se em outra empresa, onde permanece trabalhando, ainda que por um dia, uma vez que não se exige, nesta hipótese, o decurso do prazo de trinta dias, competindo ao empregador a demonstração do *animus* do empregado de não continuar mais no emprego. Tem-se, neste caso, *abandono de emprego subjetivo.* O abandono de emprego, em qualquer das modalidades acima apontadas, acarretará perda do direito à indenização, ao aviso-prévio, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais e à movimentação do *quantum* depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Ato pelo qual em violências, maus-tratos, ameaça de moralguém abandona o emprego por mais de te, sevícia, medo de punição etc. Quando a 30 dias e que constitui justa causa para resmulher abandona sem justo motivo a habicisão do contrato de trabalho pelo empretação conjugal, e se recusa a voltar, o juiz gador (CLT, art. 482, I; Súm. 32–TST). pode, segundo as circunstâncias, ordenar, Observação: O abandono do trabalho, quanem proveito do marido e dos filhos, o seqüesdo for ato coletivo, com prática de violêntro temporário de parte dos rendimentos cia contra pessoa ou coisa, constitui crime dela
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Acontece quando o empregado não vai ao trabalho por 30 dias seguidos e não tem a intenção de voltar mais a esse emprego. Nesse caso, o contrato acaba e o empregado não vai ter direito a receber tudo o que receberia se tivesse sido demitido.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#abandono de emprego | (dir. do trabalho)\nvoluntary quit; constructive voluntary quit\n[Covington, Robert N. Employment Law, p. 361].\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
Ato pelo qual alguém abandona o emprego por mais de 30 dias e que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (CLT, art. 482, I; Súm. 32–TST). Observação: O abandono do trabalho, quando for ato coletivo, com prática de violência contra pessoa ou coisa, constitui crime capitulado no artigo 200-CP.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
Ato pelo qual alguém abandona o emprego por mais de 30 dias e que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (CLT, art. 482, I; Súm. 32–TST).
Observação: O abandono do trabalho, quando for ato coletivo, com prática de violência contra pessoa ou coisa, constitui crime capitulado no artigo 200-CP.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de abandono de emprego nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de abandono de emprego de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono de emprego
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia