Abandono de imóvel

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Abandono de imóvel
ID Semântico: de-placido:abandono-de-imovel
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Se o imóvel é abandonado pelo locatário e o inquilino, durante a ação de despejo, poderá o locador ou senhorio imitir-se na sua posse. Conforme o art. 1.275, III, do CC de 2006 (art. 589, III, do de 1916), o abandono é uma das causas de perda da propriedade. Se o proprietário de imóvel urbano abandoná-lo com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e esse imóvel não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se achar-se nas respectivas circunscrições, segundo dispõe o Código Civil de 2002, art. 1.276, caput (referência no Código Civil de 1916, art. 589, § 2º, a ). Sendo o imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize, conforme dispõe o CC de 2002 no art. 1.276, § 1º (referência no CC de 1916, art. 589, § 2º, b ). Pertinentes são ainda os arts. 26, 98, 1.819, 1.823 e 1.844 do Código Civil de 2002, e os arts. 1.170 e 1.176 do CPC. Lê-se no CC de 2002, art. 1.276, § 2º, que presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais (o assim disposto não tem referência no CC de 1916); sobre isto, são pertinentes ainda os arts. 26, 98, 1.844 do CC de 2002.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Abandono de imóvel' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Se o imóvel é abandonado pelo locatário e o inquilino, durante a ação de despejo, poderá o locador o..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abandono de imóvel

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva