Abandono do recém

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Abandono do recém
ID Semântico: ribeiro_dic:abandono-do-recem
Classe: Direito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Processual, Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído Erro ao criar miniatura: Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

nascido – Crime da mãe que, para ocultar desonra própria, expõe sem qualquer proteção o filho recém-nascido (CP, art. 143).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"N/A" "nascido – Crime da mãe que, para ocultar desonra própria, expõe sem qualquer proteção o filho recém-"

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual, Direito Penal
  • Classe Terminológica: Direito Geral
  • Natureza Jurídica: Termo Jurídico Geral
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Terminologia jurídica brasileira (Washington dos Santos).
  • Pronúncia ou leitura recomendada: Abandono do recém

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia