Abdicação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Abdicação
| ID Semântico: | de-placido:abdicacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Renúncia, desistência. Abdicar de um direito : ato pelo qual uma pessoa declara renunciar a uma função pública, de que se acha investido. Pedido de demissão . É mais próprio aos regimes monárquicos, para significar a renúncia voluntária ou forçada, ao trono, com a desistência de todos os direitos a ele, que se transmitem a seu sucessor, seja hereditário ou por escolha do povo. Pode a abdicação redundar na extinção da dinastia.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abdicação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Renúncia, desistência. Abdicar de um direito : ato pelo qual uma pessoa declara renunciar a uma funç..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abdicação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva