Abertura da sucessão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Abertura da sucessão
ID Semântico: de-placido:abertura-da-sucessao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito das Sucessões
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O Código Civil de 2002 trata do assunto, inicialmente, no art. 1.789 (referência no Código Civil de 1916, art. 1.572). Ato pelo qual, em virtude do falecimento de uma pessoa, se declaram transferidos a seus herdeiros, legítimos ou testamentários, os bens de seu domínio. A sucessão se abre no lugar do último domicílio do falecido ( de cujus ). Vide art. 1.789 do CC de 2002. O assunto, no CC de 1916, era tratado no art. 1.578. Ela se dá por disposição de última vontade do de cujus (testamentária), ou em virtude da lei (legal). Quando a sucessão ocorre, não em virtude de falecimento, mas de ausência, a abertura da sucessão é provisória . A abertura da sucessão motiva o inventário, que deve ser iniciado dentro de trinta dias, contados da morte do de cujus . Vide CC de 2002, art. 1.770, caput . E se neste prazo não é iniciado, pode ser determinada ex officio pela autoridade judicial competente ou pode ser requerido pelo representante da Fazenda Pública ou do MP (CPC, arts. 988, VIII e IX, e 989). Vide: Direito das sucessões. Sucessão.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#abertura da sucessão | vide SUCESSÃO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Abertura da sucessão' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: O Código Civil de 2002 trata do assunto, inicialmente, no art. 1.789 (referência no Código Civil de ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito das Sucessões
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abertura da sucessão

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)