Abertura de títulos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Abertura de títulos
| ID Semântico: | de-placido:abertura-de-titulos |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a expressão de uso na linguagem técnica da contabilidade. Designa o ato pelo qual o guarda-livros ou o contador abre na escritura ( conta-corrente e razão ) os títulos subordinativos de uma série de operações comerciais do mesmo gênero. Também se diz para indicar a adoção de uma nova denominação destinada a designar nova espécie de negócios da firma, os quais ficarão especificados na escrita sob a rubrica escolhida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abertura de títulos' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a expressão de uso na linguagem técnica da contabilidade. Designa o ato pelo qual o guarda-livros ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abertura de títulos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva