Aborto

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Aborto
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/aborto
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Medicina legal.* **1.** Produto do abortamento de embrião ou feto não vital. **2.** Interrupção da gravidez, antes de seu termo normal, seja ela espontânea ou provocada, tenha havido ou não expulsão do feto.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Ação 22 propósito do chamado aborto legal não tem tituir (...) o direito territorial ao direito peslevado em conta a CF de 1988, lei magna do soal” (HERCULANO, Alexandre. Opúspaís, para verificar se aqueles dispositivos culo V, p. 282). da lei penal que liberam o aborto nos casos
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expulsão prematura do feto ou embrião; antes do tempo do parto. Se a expulsão do feto ocorre por meios violentos, mostra-se crime punível pela lei penal (arts. 124 a 127). É aborto provocado. No entanto, mesmo provocado, o aborto não se apresenta crime, sendo legal se: a) não há outro meio de salvar a vida da gestante; b) a gravidez ressulta de estupro e é precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Conforme decisão da ADPF 54, o STF entendeu que o aborto do feto anencéfalo (malformação congênita do feto, por ausência de crânio e de encéfalo) não é crime, eis que é preciso considerar que a vida fora do útero não é viável e que não se pode deixar a saúde da mulher sem proteção. (npg)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#aborto | abortion.\n_______________\n
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. abortu ou abortio.) S.m. Impedimento de nascer, interrupção dolosa do processo de gravidez, com a morte ou não do feto; ato ou resultado de parir prematuramente; monstruosidade, anomalia.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. abortu ou abortio.) S.m. Impedimento de nascer, interrupção dolosa do processo de gravidez, com a morte ou não do feto; ato ou resultado de parir prematuramente; monstruosidade, anomalia.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Aborto nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Aborto' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: aborto

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia