Absolvição

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Absolvição
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/absolvicao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual, Direito Canônico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

1. *(dir. can.)* - *" perdão eclesiástico."* 1. *(dir. pen.)* - *"sentença que absolve o réu."* 1. *(dir. prc. civ.)* - *"improcedência"*

1. Ato ou efeito de absolver, inocentar. 1. No direito processual civil, é o ato judicial que declara a improcedência da ação por considerar que o autor não detém o direito em que se funda o pedido, liberando o réu. 1. No direito processual penal, consiste no ato judicial que declara improcedente a acusação, isentando o réu de sanção por considerá-lo inocente ante as provas apresentadas.

 - A absolvição anômala ocorre quando o julgador reconhece a existência do crime, mas não aplica a pena. A absolvição da causa deriva da perempção da ação.
 - A absolvição sumária é o ato judicial pelo qual não é imputado fato criminoso ao réu, isentando-o de pena e excluindo-o do julgamento perante o Tribunal de Júri.
 - A absolvição de instância se opera com a extinção do processo sem julgamento da causa. Nessa última hipótese, embora o réu tenha sido liberado da demanda, o autor pode propor nova ação, sobre o mesmo objeto, instituindo nova instância.

Fundamentação Legal: - Artigos 485 a 487 do CPC/2015. - Artigos 81, §1º; 376; 386; 397; 415 e 416 do CPP.

1. (dir. can.) - *"perdão eclesiástico."*

  • v.* sentença absolutória

1. (dir. pen.) - *"sentença que absolve o réu."*

  • v.* sentença absolutória
    • 1.** Ato ou efeito de absolver. **2.** *(dir. prc. civ.)* Ato judicial que declara a improcedência da ação, por considerar o autor carecedor do direito em que funda seu pedido, liberando o réu. **3.** *(dir. prc. pen.)* Ato judicial que reconhece a improcedência da acusação ou da ação penal intentada, isentando o acusado de toda pena, por considerá-lo inocente ante as provas apresentadas. **4.** *(dir. can.)* Ato do juiz eclesiástico que isenta de culpa o indiciado.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Reconhecimento da inocência de uma pessoa.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão usada, tanto em matéria civil, como criminal, para indicar que o réu foi absolvido ou absolto . A absolvição tem, assim, sentido de sentença que não condenou. Criminalmente , a absolvição reconhece a inculpabilidade do delito atribuído a uma pessoa em face das provas apresentadas, daí resultando a declaração de sua inocência ou inculpabilidade e libertação da sanção penal. Isenção de culpa . A respeito da absolvição há o aforismo: Absolvere debet judex potius in dubio, quam condemnare (Em caso de dúvida, o juiz deve absolver, não condenar). É usado em síntese: in dubio pro reo . Civilmente , a absolvição indica o autor carecedor do direito em que fundou seu pedido na ação, livrando, assim, o réu da exigência de que era alvo. A improcedência da ação, julgada a final, implica a absolvição do réu. Mesmo a declaração da prescrição tem sentido absolvitório.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1. Ato ou efeito de absolver, inocentar. 2. No direito processual civil, é o ato judicial que declara a improcedência da ação por considerar que o autor não detém o direito em que se funda o pedido, liberando o réu. 3. No direito processual penal, consiste no ato judicial que declara improcedente a acusação, isentando o réu de sanção por considerá-lo inocente ante as provas apresentadas. A absolvição anômala ocorre quando o julgador reconhece a existência do crime, mas não aplica a pena. A absolvição da causa deriva da perempção da ação. A absolvição sumária é o ato judicial pelo qual não é imputado fato criminoso ao réu, isentando-o de pena e excluindo-o do julgamento perante o Tribunal de Júri. A absolvição de instância se opera com a extinção do processo sem julgamento da causa. Nessa última hipótese, embora o réu tenha sido liberado da demanda, o autor pode propor nova ação, sobre o mesmo objeto, instituindo nova instância. Fundamentação Legal: Artigos 485 a 487 do CPC/2015. Artigos 81, §1º; 376; 386; 397; 415 e 416 do CPP.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Reconhecimento da inocência de uma pessoa.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#absolvição | (processo penal) acquittal.\n_______________\n

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Reconhecimento da inocência de uma pessoa.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Reconhecimento da inocência de uma pessoa.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Absolvição nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Absolvição' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual, Direito Canônico
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: absolvição

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)