Abstenção
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Abstenção
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/abstencao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** Na *linguagem comum,* é o ato ou efeito de deixar, voluntariamente, de cumprir um dever ou de exercer um direito. **2.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) renúncia a um direito; b) não exercício de um direito ou de uma função; c) obrigação negativa em que se assume o dever de não praticar certo ato; d) dever jurídico, pois há um dever geral de abstenção sempre que a efetivação de um ato violar direito ou causar dano moral ou patrimonial a outrem; e) crime, como a omissão de socorro, ou ato ilícito, como a ocultação pelo alienante de vícios redibitórios por ele conhecidos da coisa vendida. **3.** *(dir. proc.)* a) Declaração de suspeição ou de impedimento para julgar a causa, feita por um magistrado; b) recusa do órgão do Ministério Público de exercer as obrigações que lhe competem na atuação da função jurisdicional, por se encontrar suspeito ou impedido legalmente. **4.** *Ciência política*. Renúncia do eleitor ao direito de votar.
- Nota (Glossário Legislativo):* Ato pelo qual o parlamentar exerce o direito de não optar por uma das alternativas disponíveis em votação. É computada exclusivamente no quórum de presença exigido para a validação da deliberação.
- RICD, arts. 180, § 2º, e 183, § 2º; RISF, arts. 288, § 2º, 294, I, “b”, e 298. - Tradução: Abstention (Inglês); Abstención (Espanhol).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É vocábulo que, na linguagem jurídica, tanto significa a renúncia a um direito, quanto o seu não exercício de uma função. A abstenção pode ser tácita ou expressa . A abstenção voluntária do herdeiro, que repudia a herança, fato que decorre do não exercício de seu direito, será tácita. Mas, se herdeiro necessário, a abstenção tem que ser expressa e, em tal caso, toma o caráter de desistência . Abstenção . Ato pelo qual um juiz declara não poder julgar licitamente o feito, porque tenha interesse nele, inculcando-se, assim, suspeito. E poderá haver, mesmo, razões de ordem íntima, que possam levar o juiz a abster-se de funcionar no feito (Cód. de Proc. Civil, art. 135, I). No entanto, não poderá o juiz abster-se de proferir sua decisão, sob pretexto de lacuna ou obscuridade da lei (Cód. de Proc, Civil, art. 126). Abstenção . Obrigação pela qual alguém se abstém de praticar um ato. Abstenção do ato .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Abstenção nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Abstenção' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abstenção
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva