| ID Semântico: |
de-placido:abstencao-do-ato |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a prestação negativa ou a inação, a que se obriga a pessoa para com outra, em face da obrigação de não fazer . E se o obrigado pratica o ato que lhe era vedado, cabe ao credor da obrigação exigir que o desfaça, sob pena de o desfazer, à sua custa, ressarcindo ainda o culpado perdas e danos. As condenações relativas à abstenção do ato se orientam no sentido de impedir que outra pessoa pratique o ato que lhe traga prejuízo a si ou a sua propriedade, tal como não praticar ato que impeça de usar a servidão, como de não edificar em determinado lugar. Nas obrigações negativas, de que resulta a abstenção do ato, o devedor fica constituído em mora, desde o dia em que executar o ato, de que se devia abster [(Cód. Civil/2002, art. 390 (art. 961, no Cód. Civil/1916)].
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Abstenção do ATO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a prestação negativa ou a inação, a que se obriga a pessoa para com outra, em face da obrigação de..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abstenção do ato
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva