Abuso de direito e abuso de situação jurídica

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Abuso de direito e abuso de situação jurídica
ID Semântico: cadip2022:abuso-de-direito-e-abuso-de-situacao-juridica
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

“Um mestre em qualquer arte evita o excesso e a falta, buscando e preferindo o meio termo – o meio termo não em relação ao próprio objeto, mas em relação a nós”. (Aristóteles, Ética a Nicômacos) (...) Como fez Renan Lotufo (Código Civil comentado: parte geral (arts. 1º a 232). São Paulo, Saraiva, 2003. V. 1, p. 499), o abuso do direito pode ser então definido como “o abuso de situações (jurídicas) causadas por aquele que manifestamente ultrapassa os limites da boa-fé, dos bons costumes e das próprias finalidades socioeconômicas do direito a ser exercido”. (...) A origem do abuso do direito reside, assim, na repulsa de defensa do titular de um direito contra todo aquele que se excede em uma determinada situação jurídica. É, por assim dizer, a reação contra o desrespeito ao limite axiológico na aplicação concreta do Direito. No abuso, a nosso ver, como se disse no início, o que ocorre é a perda do sentido de proporcionalidade e de moderação próprios dos comportamentos de todos os titulares de posições jurídicas em relação aos demais membros da coletividade. O que se deseja deixar salientado nessa reflexão é, em primeiro lugar, o necessário afastamento do apego excessivo ao conceito de direito subjetivo para a compreensão da figura do abuso do direito. O abuso do direito é, a nosso ver, o abuso de situações jurídicas causado por todo aquele que ultrapassa os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes e pelas finalidades socioeconômicas do direito, como estabelece o artigo 187 do Código Civil de 2002.

  • Referência/Fundamentação:* Guerra, Alexandre Dartanhan de Mello (2016, p. 299, 305, 318)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Abuso de direito e abuso de situação jurídica'." "As regras de 'Abuso de direito e abuso de situação jurídica' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abuso de direito e abuso de situação jurídica

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)