Abuso de poder
Abuso de poder
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/abuso-de-poder |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *(dir. adm.)* Ato em que o funcionário público excede ou desvia, no exercício de suas funções, os poderes legais que lhe foram conferidos, em detrimento do direito alheio ou da administração pública. Trata-se do “excesso de poder”, ou “desvio de poder”, que pode ser sanado pelos *writs* constitucionais: *habeas corpus*, *habeas data*, mandado de segurança individual ou coletivo, mandado de injunção, ação de inconstitucionalidade e ação popular. **2.** *(dir. pen.)* Crime contra a administração da justiça que consiste em ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais. **3.** *v.* ABUSO DE AUTORIDADE, N. 3.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Ato de autoridade competente que ultrapassa os limites a ela juridicamente atribuídos (excesso de poder) ou contraria as finalidades assinadas ao ato praticado (desvio de poder). No exercício das funções públicas, a autoridade deve praticar atos administrativos, vinculados ou discricionários. Quaisquer que sejam os atos a praticar-se, têm sua forma e finalidade preceituadas no ordenamento jurídico. O ultrapassamento formal, quando a autoridade vai além do que suas atribuições permitiriam, ou o desvio de finalidade, quando se pratica o ato, formalmente correto, com motivações distintas das preceituadas pelo direito, invalidam o ato praticado, tornando-o ilícito e arbitrário. O abuso de poder ou de autoridade, portanto, poderá configurar- se como excesso de poder, com infringência à forma estabelecida pelo direito, ou desvio de finalidade, com a obliteração ideológica do ato praticado, tal como exigido pelo direito. No direito brasileiro, o abuso de poder, quando caracterizado pela ilegalidade de ato de autoridade, pode ser corrigido mediante o habeas corpus ou o mandado de segurança.
- Referência/Fundamentação:* Sousa, José Pedro Galvão de (1998, p. 8)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Ato de autoridade competente que ultrapassa os limites a ela juridicamente atribuídos (excesso de poder) ou contraria as finalidades assinadas ao ato praticado (desvio de poder). No exercício das funções públicas, a autoridade deve praticar atos administrativos, vinculados ou discricionários. Quaisquer que sejam os atos a praticar-se, têm sua forma e finalidade preceituadas no ordenamento jurídico. O ultrapassamento formal, quando a autoridade vai além do que suas atribuições permitiriam, ou o desvio de finalidade, quando se pratica o ato, formalmente correto, com motivações distintas das preceituadas pelo direito, invalidam o ato praticado, tornando-o ilícito e arbitrário. O abuso de poder ou de autoridade, portanto, poderá configurar-se como excesso de poder, com infringência à forma estabelecida pelo direito, ou desvio de finalidade, com a obliteração ideológica do ato praticado, tal como exigido pelo direito. No direito brasileiro, o abuso de poder, quando caracterizado pela ilegalidade de ato de autoridade, pode ser corrigido mediante o habeas corpus ou o mandado de segurança.
- Referência/Fundamentação:* Sousa, José Pedro Galvão de (1998, p. 8)
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Ato de exorbitar dos poderes conferidos. Exercício de atos não outorgados no mandato ou na procuração.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
O mesmo que exercício arbitrário do poder; crime contra a administração da justiça que consiste em ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais (CP, art. 350). Comentário: A CF, art. 37, § 6.o, estabelece que as pessoas jurídicas e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. V. ainda CP, arts. 150, § 2.o, 322 e 332.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
O mesmo que exercício arbitrário do poder; crime contra a administração da justiça que consiste em ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais (CP, art. 350).
Comentário: A CF, art. 37, § 6.o, estabelece que as pessoas jurídicas e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. V. ainda CP, arts. 150, § 2.o, 322 e 332.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Abuso de poder nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Abuso de poder' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abuso de poder
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia