| ID Semântico: |
de-placido:acabamento |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Não tem o termo, em linguagem jurídica, significado diverso do de uso comum: quer dizer o ato de conclusão de qualquer obra ou afazer. Em regra, em aplicação na técnica jurídica, acabamento vem expressar as diligências levadas a efeito para terminar a confecção ou manufatura de qualquer coisa. Na técnica aduaneira , acabamento tem o significado de pintura, esmaltagem, galvanoplastia, niquelagem, cromagem, douradura, lapidação, polimento, bordadura, enfim, qualquer benfeitoria feita à coisa , no sentido de lhe completar o aspecto, de melhor aformoseá-la ou valorizá-la. Vê-se, por isso, que acabamento, no sentido jurídico, é sempre o ato final executado na obra, no produto ou na manufatura, no sentido não só de completar a construção, a produção ou a manufatura, como de apresentá-las em condições de prefeição. Nesse sentido, diz-se, então, que a obra sem acabamento perfeito é uma obra mal-acabada .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Acabamento' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Não tem o termo, em linguagem jurídica, significado diverso do de uso comum: quer dizer o ato de con..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: acabamento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva