Acareação
Acareação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/acareacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- *(dir. prc. civ.)* e *(dir. prc. pen.)* Ato de cotejar ou confrontar, a pedido das partes ou por iniciativa do magistrado, duas ou mais pessoas (testemunhas ou partes litigantes), cujos depoimentos não foram concordes, para que possam ser esclarecidas, por meio de reperguntas, as contradições ou divergências em suas declarações, ouvindo-as concomitantemente, chegando-se à verdade dos fatos. Poderá tal cotejo ter lugar entre testemunhas, acusados, partes litigantes, isto é, autor e réu, acusado e testemunha ou acusado e ofendido.
- Nota (Glossário 2011):* De acarear, confrontar. De cara, colocar pessoas existência ou inexistência de relação jurídica, ou à declaração frente a frente, cara a cara, quando houver divergência de da autenticidade ou falsidade de documento. depoimento, testemunha x testemunha, acusado x acusado, testemunha x acusado, vítima, etc.
- Nota (Glossário TRT1):* É o caso em que a autoridade judicial coloca frente a frente pessoas que deram depoimentos diferentes, para comparar as versões, esclarecer contradições e ajudar a Justiça a chegar a uma conclusão sobre os fatos.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ato de confrontar duas ou mais pessoas cujos depoimentos foram contraditórios, para comparar suas versões e chegar a autoridade judicial a uma conclusão.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#acareação | (de testemunhas) confrontation\n(of witnesses).\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
S.f.Ato de acarear; acareamento, careação. Destina-se a apurar a verdade e esclarecer as contradições e divergências havidas nos depoimentos das partes e das testemunhas, colocando cada depoente na frente do outro.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Ato de acarear; acareamento, careação. Destina-se a apurar a verdade e esclarecer as contradições e divergências havidas nos depoimentos das partes e das testemunhas, colocando cada depoente na frente do outro.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Acareação nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Acareação' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: acareação
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia