Aceitação da herança

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Aceitação da herança
ID Semântico: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/652/aceitacao-da-heranca
Classe: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/652/aceitacao-da-heranca

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Aceitação da herança, também cognominada de adição da herança , é o ato pelo qual o herdeiro vem manifestar sua vontade no sentido de declarar que a aceita, quando chamado a suceder . Dessa forma, a aceitação da herança se manifesta como a confirmação da transferência de bens operada em favor do herdeiro, em consequência da sucessão. Essa aceitação pode ser também expressa ou tácita . Será expressa quando o herdeiro manifesta o seu consentimento em aceitar ou adir a herança, por ato escrito, seja no próprio instrumento ou autos do inventário, seja em qualquer outro documento público ou particular. Será tácita quando resultar de atos compatíveis somente com o caráter de herdeiro, isto é, quando a prática do ato somente ao herdeiro é atribuída, e, sendo assim, executando-o, mostra o herdeiro seu consentimento em adir ou aceitar a herança. No entanto, não exprime aceitação a prática de atos oficiosos , tais como o funeral promovido pelo herdeiro, os meramente conservatórios e os de administração e guarda interna. A aceitação da herança não pode ser parcial , nem sob condição ou a termo . Vide: Herança, Herdeiro, Renúncia .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O entendimento jurisprudencial sobre Aceitação da herança é controverso." "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Aceitação da herança na DOD Pédia."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
  • Natureza Jurídica: Verbete comentado
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: aceitação da herança

Referência Bibliográfica

  • DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva