| ID Semântico: |
de-placido:aceitacao-da-quitacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
O devedor, quando paga seu débito, não está adstrito a aceitar a quitação , desde que não venha em devida forma e nas condições em que o pagamento ocorreu. Consoante princípio da lei civil, é mesmo motivo justo para que possa o devedor consignar a importância devida, a fim de que se livre da obrigação. Por esse motivo, a aceitação da quitação decorre do ato do devedor, que, tendo pago o devido, recebe o documento que o quita, sem qualquer oposição. Desse modo, se o credor der quitação ao devedor do título empenhado, deverá saldar imediatamente a dívida, em cuja garantia se constituiu o penhor [Cód. Civil/2002, art. 1.460, parágrafo único (art. 795, no Cód. Civil/1916)]. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Aceitação da quitação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: O devedor, quando paga seu débito, não está adstrito a aceitar a quitação , desde que não venha em d..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aceitação da quitação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva