Aceitação da tutela
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Aceitação da tutela
| ID Semântico: | de-placido:aceitacao-da-tutela |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Mesmo que a tutela somente possa ser escusada por motivo legal, o seu exercício se diz aceito depois que se assina o compromisso legal de bem desempenhá-la, administrando os bens e os interesses dos menores, confiados à sua guarda, segundo as regras instituídas em lei. Da aceitação da tutela decorre para o tutor a obrigação de especializar , em hipoteca legal, que será inscrita, os imóveis necessários para acautelar os bens do menor, sob sua administração. Vide: Incapaz, Menor, Tutela, Tutor .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Aceitação da tutela' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Mesmo que a tutela somente possa ser escusada por motivo legal, o seu exercício se diz aceito depois..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aceitação da tutela
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva