Acessão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Acessão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acessao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

1. *(dir. civ.)* É o modo originário de aquisição da propriedade pelo aumento do volume ou do valor da coisa, de modo que ficará pertencendo a seu proprietário tudo aquilo que a ela se aderir ou incorporar, ante o princípio de que o “dono da coisa principal será o da acessória”, tendo sobre esta última todos os direitos que teria em relação à primeira. Isto é assim, em face de um fundamento de ordem prática, devido à inconveniência de se destacar o que acede, tanto econômica como juridicamente, pois será melhor atribuir-se a propriedade do todo ao dono da coisa principal do que estabelecer um condomínio indesejado e de difícil administração, dada a grande desproporção entre os valores dos quinhões de cada um dos condôminos. 1. *Direito internacional público.* É a adesão solene a um convênio feito entre dois ou mais Estados por um terceiro país não signatário.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em suas várias acepções, acessão é: ato ou efeito de aceder, consentimento (ex.: acessão a um tratado); aumento, acrescentamento; acesso, promoção à dignidade ou posto superior (ex.: acessão à cátedra); subida ao trono; e a acepção jurídica, descrita a seguir. É o direito conferido por lei ao proprietário de bens ou coisas, sobre todos os acréscimos ou frutos produzidos, isto é, sobre tudo o que se incorpora natural ou industrialmente a essas coisas ou bens. Chama-se de acessão ao próprio acréscimo verificado ou aos frutos produzidos. Como meio de aquisição, a acessão pode produzir-se na propriedade imóvel: a ) pela formação de ilhas; b ) por aluvião; c ) por avulsão; d ) por abandono do álveo; e ) por plantações ou construções [Cód. Civil/2002, art. 1.248 (art. 536, do Cód. Civil/1916)]. O senhor da coisa principal adquire sobre a acessão os mesmos direitos que lhe eram assegurados sobre a primeira. A garantia hipotecária alcança acessão, se esta se der no seu domínio, isto é, durante a sua vigência. O credor pignoratício deve devolver ao devedor a coisa penhorada com os respectivos frutos e acessões. Como modo de aquisição da propriedade, em consequência da incorporação de uma coisa a outra principal, a acessão pode qualificar-se, segundo as circunstâncias de sua realização. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#acessão | accession.\n“The ownership of a thing includes by accession the\nownership of everything that it produces or is\nunited with it (…)” [Civil Code of Louisiana, Article\n482].\n• (no usucapião) acessão da posse; accessio\npossessionis → tacking. [Black’s Law Dictionary\n6th edition, p. 1452].\n• somar a posse de X à de Y para fins de\nusucapião → to tack the possession of X to that\nof Y.\n“The possession of the transferor is tacked to\nthat of the transferee if there has been no\ninterruption of possession”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 3442].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Acessão nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Acessão' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: acessão

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)