Acessória

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Acessória
ID Semântico: de-placido:acessoria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É termo qualificativo da coisa , que, não sendo principal, a esta se ligou ou se juntou, acompanhando-a em existência. É também qualificativo de coisa, ato ou fato , que, não sendo elemento principal da coisa, ato ou fato, neles se integra, para ser exigível com o principal. São coisas acessórias: os frutos, os produtos, os rendimentos e bem assim as benfeitorias feitas à coisa, qualquer que seja o seu valor, excetuadas a pintura em relação à tela, a escultura em relação à matéria-prima que a recebe e a escritura e outro qualquer trabalho gráfico (especificação) – Cód. Civil/1916, arts. 60 e 62 (sem correspondente no Cód. Civil/2002). Como designativos de acessória: cláusula acessória, contrato acessório, pena acessória, despesa acessória . O Código Civil/2002 regula o tema no art. 92, segundo o qual “principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente” e “acessório é aquele cuja existência pressupõe a do principal. (ngc) Vide: Acessório .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Acessória' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É termo qualificativo da coisa , que, não sendo principal, a esta se ligou ou se juntou, acompanhand..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: acessória

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva