| ID Semântico: |
de-placido:acessorio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Acessório tem aplicação como adjetivo ou como substantivo. Como adjetivo, significa a qualidade de tudo que, não sendo principal, se ligou ou faz parte dele. Como substantivo, expressa a própria coisa, fato ou ato que, dependente do principal, a este se juntou. Os acessórios se entendem naturais ou por destinação . Acessórios naturais são os que se ligam, por acessão, à coisa principal e ficam pertencendo a ela, e, por vezes, com ela se confundem. Acessórios por destinação , quando, pelo seu uso, se compreendem pertencentes ao imóvel: os instrumentos de lavoura, os utensílios das fábricas aderentes ao solo. O usufruto se estende aos acessórios da coisa e a seus acrescidos [Cód. Civil/2002 – art. 1.392, caput (art. 716, no Cód. Civil/1916)]. Os acessórios acompanham o principal na garantia hipotecária [Cód. Civil/2002, art. 1.473, I (art. 810, II, no Cód. Civil/1916)]. Mesmo não mencionados, nas obrigações de dar coisa certa, também se incluem os acessórios, salvo estipulação em contrário [Cód. Civil/2002, art. 233 (art. 864, no Cód. Civil/1916)]. Assim na cessão de crédito, desde que não se estipulou em contrário, os acessórios acompanham a coisa cedida. Os juros se consideram acessórios , como frutos que são do capital aplicado. O seguro , como acessório da propriedade , quando devido, transmite-se ao adquirente, e assim lhe é reconhecido o direito à indenização, que nele se funda. O princípio de que o acessório segue a sorte do principal ( accessorium corruit, sublato principal ) faz gerar a teoria do acessório , diante da qual os próprios atos, de natureza diferente, seguem o destino dos atos principais , quando deles se tornam dependentes. São assim os atos civis , que, ligados aos atos comerciais , seguem as regras a estes impostas. É o conceito do aforismo jurídico – accessorium sequitur principale , que bem define os fundamentos da teoria. O contrato acessório depende do contrato principal, e, em decorrência desta dependência, a ele se liga. E daí também a regra partus sequitur ventrem , pela qual a produção dos animais integram-se como acessórios na propriedade pertinente aos mesmos. O Código Civil/2002 define o que é acessório, em seu art. 92, como sendo todo aquele cuja existência pressupõe a do principal. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#acessório | accessory.\n“The right of usufruct extends to the accessories of\nthe thing at the commencement of the usufruct”.\n[Civil Code of Louisiana, Article 559].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Acessório' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Acessório tem aplicação como adjetivo ou como substantivo. Como adjetivo, significa a qualidade de t..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: acessório
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)