| ID Semântico: |
de-placido:acessorios-do-solo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se entendem todos os bens ou coisas existentes tanto na superfície do solo, como abaixo dela, no subsolo, que possam ser utilizados pelo proprietário do imóvel, ou todos os bens ou coisas que a ele se fixarem, naturalmente ou por artifício ou indústria humana. Por força da lei civil, são acessórios do solo: a ) os produtos orgânicos de sua superfície; b ) os minerais existentes em seu subsolo; c ) as obras de aderência permanente, feitas acima ou abaixo de sua superfície. Mas em relação às minas e demais riquezas do subsolo , bem assim quedas de água, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Esta exploração, ainda que de propriedade privada , depende da autorização do governo federal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Acessórios do SOLO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se entendem todos os bens ou coisas existentes tanto na superfície do solo, como abaixo dela, ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: acessórios do solo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva