Acrescer

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Acrescer
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acrescer
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. civ.)* **1.** Consiste no direito do coerdeiro ou colegatário de receber o quinhão originário de outro coerdeiro ou colegatário que não quis ou não pôde recebê-lo, desde que sejam, pela mesma disposição testamentária, conjuntamente chamados a receber a herança ou o legado em cotas não determinadas. **2.** Ligar-se um imóvel à propriedade imobiliária por formação de ilha, aluvião, avulsão, abandono de álveo, ou um móvel a um imóvel, mediante construção e plantação.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Direito que assiste aos herdeiros e legatários de verem aumentar o quinhão de sua herança ou legado, quando ocorre o abandono ou renúncia de uma ou mais cotas ou quinhões, ou legados, que não foram recolhidos por outros herdeiros ou legatários. É termo que deriva de ad crescere (aumentar) e, no dizer de FERREIRA BORGES, não tem aplicação no comércio, visto que se dá, principalmente, em matéria de legados, que é alheia da mercancia. O direito de acrescer , na sucessão testamentária, resulta da presunção de que o testador, que não dispôs acerca da renúncia ou vaga do legado, deixa que a sua partilha aos herdeiros, favorecidos pela renúncia ou pela vacância, se processe segundo as regras sucessórias. E os princípios reguladores do direito de acrescer , na sucessão, encontram-se fixados no Cód. Civil/2002, arts. 1.941 a 1.946 (arts. 1.710 a 1.716, no Cód. Civil/1916). Acrescer , significando aumentar , é tido no mesmo sentido de aceder . (ngc) Vide: Acessão, Acessório .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#acrescer | (dir. de sucessões) accrete.\n• acrescer a alguém → to accrete to someone.\n“The rights of an intestate successor who\nrenounces accrete to those persons who would\nhave succeeded to them if the successor had\npredeceased the decedent”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 964].\nVide também DIREITO DE ACRESCER.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Acrescer nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Acrescer' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: acrescer

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)