Actio NATA
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Actio NATA
| ID Semântico: | de-placido:actio-nata |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
A teoria da actio nata tem por conteúdo o entendimento de que o prazo prescricional ou decadencial somente se inicia com a ciência da lesão pelo interessado. Neste sentido, o entendimento jurisprudencial, a minorar o rigor do dispositivo da Lei do Mandado de Segurança quanto ao prazo decadencial para a sua impetração, de que o termo inicial deste prazo se conta a partir da ciência do ato impugnado pela parte interessada, e não simplesmente a contar da ocorrência do ato impugnado. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Actio NATA' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A teoria da actio nata tem por conteúdo o entendimento de que o prazo prescricional ou decadencial s..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: actio nata
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva