Actos Annullaveis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Actos Annullaveis
| ID Semântico: | teixeira-freitas:actos-annullaveis |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Sua differença agora é histórica, vem da licença do antigo Direito, que actualmente não se-úza mais—. B* — Residência (Diccion. de Per. e Souza) quer dizer a morada fixa de alguém em algum logár, etc.: A
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Actos Annullaveis' tem raízes históricas." | ": Sua differença agora é histórica, vem da licença do antigo Direito, que actualmente não se-úza mais—. B* — Residência ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: actos annullaveis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)