Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad
| ID Semântico: | ribeiro_lat:actum-nihil-dicitur-cum-aliquid-superest-ad |
| Classe: | Latim Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Latim |
| Áreas de Foco: | Direito Romano, Latim Jurídico, Hermenêutica |
| Jurisdição: | Universal / Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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Significado Prático
agendum Nada se diz feito, quando resta alguma coisa a se fazer. Actus, a principio nullus, nullum producit effectum O ato nulo desde o princípio não produz nenhum efeito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Utilizou-se o brocardo 'Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad' na fundamentação." | "agendum Nada se diz feito, quando resta alguma coisa a se fazer. Actus, a principio nullus, nullum p" |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Romano, Latim Jurídico, Hermenêutica
- Classe Terminológica: Latim Jurídico
- Natureza Jurídica: Brocardo/Expressão Latina
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Latim
- Etimologia: Expressão jurídica latina clássica utilizada no Direito brasileiro.
- Pronúncia ou leitura recomendada: Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad
Referência Bibliográfica
- Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia