Ad personam domini respictur
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ad personam domini respictur
| ID Semântico: | washington:ad-personam-domini-respictur |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
(Lê-se: Ad jura renunciata non datur regresad persónam dómini resíquitur.) Diz ressus – (Lê-se: ad iúra renunciáta no dátur peito à pessoa dona, do proprietário. regréssus.)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ad personam domini respictur' é complexo." | "(Lê-se: Ad jura renunciata non datur regresad persónam dómini resíquitur.) Diz ressus – (Lê-se: ad iúra renunciáta no dá..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: ad personam domini respictur
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos