Administração da falência
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Administração da falência
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/administracao-da-falencia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- (dir. com.)* Consiste na gerência da massa falida pelo administrador judicial, sob a imediata direção e fiscalização do juiz. Geralmente o administrador judicial será escolhido, pela sua idoneidade moral e financeira, segundo os critérios legais, dentre profissionais, como advogados, economistas, administradores de empresas ou contadores, ou, ainda, dentre pessoas jurídicas especializadas, e deverá assinar termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, assumindo todas as responsabilidades inerentes àquela administração, ou seja, àqueles atos praticados para arrecadação, defesa e conservação dos bens da massa falida. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, dever--se-á declarar o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende a promoção de atos, defensivos ou diretivos da falência, praticados pelo síndico , no período informativo ou de sindicância da falência , ou pelo liquidatário, no período final de liquidação da falência, a fim de que realizem as funções e atribuições que lhes são cometidas por lei, para a arrecadação, defesa e conservação dos bens da massa falida . Pelo sistema anterior à Lei de Falências, no período da sindicância, a administração da falência era confiada ao síndico. Chegada à liquidação, a administração falencial se confiava ao liquidatário, nomeado pelos credores. Atualmente, porém, toda administração da falência, seja no período da sindicância, seja no da liquidação, é confiada ao síndico, inicialmente nomeado, ou à pessoa que o tenha substituído, se o mesmo se afastou ou foi afastado da missão que lhe fora confiada. A administração da falência é exercida sob imediata fiscalização e superintendência do juiz, devendo o síndico exercê-la consoante regras dispostas na lei falencial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Administração da falência nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Administração da falência' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: administração da falência
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva